TJAL - 0708794-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708794-95.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Edson Rocha Filho, Izadora Pontes de Melo, Josefa Giselia Araújo Santos, Lourinete Fernandes de Oliveira, Lucinalva Silverio da Mota - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: A expedição de precatório em favor de Edson Rocha Filho, no valor de R$ 21.323,55 (vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 9); A expedição de precatório em favor de Izadora Pontes de Melo, no valor de R$ 21.323,55 (vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 41); A expedição de precatório em favor de Josefa Giselia Araujo Santos, no valor de R$ 21.323,55 (vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 20); A expedição de precatório em favor de Lourinete Fernandes de Oliveira, no valor de R$ 21.323,55 (vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 53); A expedição de precatório em favor de Lucinalva Silverio da Mota, no valor de R$ 21.323,55 (vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento)referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 31).
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Escritório Nunes e Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ sob o nº 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 10.661,77 (dez mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se que, por ser verba de natureza alimentar, há a incidência de Imposto de Renda.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,14 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 23:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 04:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:27
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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03/09/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 12:05
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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29/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 19:41
Outras Decisões
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13/04/2024 23:18
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 17:02
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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