TJAL - 0715175-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0715175-22.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Carlos de Oliveira, Luiza Tenorio de Souza, Luzia da Conceição Pereira, Luzia dos Santos, Luziene Lins Pereira - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, fls. 255/280, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Luiz Carlos De Oliveira, no valor de R$ 45.814,67 (quarenta e cinco mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 07); b) A expedição de precatório em favor de Luiza Tenorio De Souza, no valor de R$ 46.401,54 (quarenta e seis mil quatrocentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 109); c) A expedição de precatório em favor de Luzia Da Conceicao Pereira, no valor de R$ 45.814,67 quarenta e cinco mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 14); d) A expedição de precatório em favor de Luzia Dos Santos, no valor de R$ 44.639,68 (quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), devendo proceder o destaque de 09% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 25); e) A expedição de precatório em favor de Luziene Lins Pereira, no valor de R$ 45.814,67 quarenta e cinco mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 99); Frisa-se que os destaques devem respeitar a proporção de: 5,63% (cinco virgula sessenta e três por cento) ao escritório Souza Abreu & Costa Advogados Associados e 3,38% (três virgula trinta e oito por cento) ao escritório Nunes & Pereira Advogados Associados, como estabelecido à fl. 05.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes & Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 22.848,52 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 23:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 20:11
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:11
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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20/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 19:22
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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12/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:46
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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05/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 21:28
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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30/04/2024 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 19:06
Outras Decisões
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28/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 15:42
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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