TJAL - 0700498-34.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:39
Baixa Definitiva
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22/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:37
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Rodolfo Oliveira de Andrade Neto (OAB 14868/SE) Processo 0700498-34.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Benedito de Brito - Réu: Banco Máxima S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que o autor preenche os requisitos da assistência judiciária gratuita, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:36
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2024 09:24:48, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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25/09/2024 23:06
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 11:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/09/2024 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 10:22:13, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/09/2024 10:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:47
Expedição de Carta.
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10/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 10:01:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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18/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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