TJAL - 0700268-65.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER PEIXOTO LIMA JÚNIOR (OAB 18631/AL), ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866/AL) - Processo 0700268-65.2024.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - EXEQUENTE: B1Ronaldo Vieira Moura do NascimentoB0 - EXECUTADO: B1Águas do Sertão S.a.B0 - Isto posto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, e 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas nem honorários, conforme disciplina o artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Destaque-se e expeça-se alvará com a importância correspondente aos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme acordado na p. 17.
Atente-se, a Secretaria, aos dados bancários informados na manifestação da p. 16.
Após, arquive-se os autos. -
03/07/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Peixoto Lima Júnior (OAB 18631/AL), João Thomaz P.
Gondim (OAB 19866/AL) Processo 0700268-65.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ronaldo Vieira Moura do Nascimento - Executado: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho: 1.
Observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado nos presentes autos da ação de conhecimento.
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final.3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. -
29/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:44
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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