TJAL - 0700446-77.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700446-77.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - Considerando a manifestação de p. 23/25, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, adequando o pedido de execução , bem como o valor da causa ao único título de fl. 16 que não se encontra prescrito, no prazo de 10 (dez) dias. -
29/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700446-77.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - Analisando os autos, verifica-se a existência de uma nota promissória sem ano de vencimento (fl. 16).
A pretensão executiva contra o emitente da nota promissória prescreve no prazo de três anos, a contar do seu vencimento, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) e a presente ação foi protocolizada somente em 11/04/2025. À vista disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência de prescrição em face do referido título executivo extrajudicial.
Desde logo, esclareço não ser viável neste Juízo a conversão do procedimento em tela em ação monitória, dado o procedimento especial caraterístico dessa demanda, inadmissível em sede de Juizado Especial (cf. enunciado nº 8 do Fonaje).
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
29/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:09
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
11/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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