TJAL - 0700719-17.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0700719-17.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Óticas Mcz - Me 50.193.616 Alciele Tome dos SantosB0 - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fl. 36 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a parte autora por intermédio de seus advogados (via Dje) e mantenha-se o feito arquivado.
Dispensada a intimação da requerida, haja vista que não apresentou impugnação aos autos. -
08/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 15:13
Homologada a Transação
-
03/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700719-17.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Óticas Mcz - Me 50.193.616 Alciele Tome dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.930,00 (mil, novecentos e trinta reais), correspondente à quantia devida à autora, com incidência de juros e correção monetária, ambos a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data do inadimplemento de cada parcela) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte autora por meio de seus advogados.
Destaque-se que resta dispensada a necessidade de publicação no Diário Eletrônico em razão da revelia da ré, prevista no art. 346 do CPC, consoante Enunciado 167 do FONAJE.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau", portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
02/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 11:18:46, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
03/12/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 15:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/08/2024 16:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
13/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700124-81.2025.8.02.0147
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Jeovan Ribeiro Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 17:14
Processo nº 0700446-77.2025.8.02.0349
Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fanta...
Barbara Karoline Estacio da Silva
Advogado: Ykaro Bastos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 18:09
Processo nº 0720731-68.2025.8.02.0001
Amaro Santiago
Banco do Brasil S.A
Advogado: Rejane Gama Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 13:42
Processo nº 0700715-77.2024.8.02.0147
Oticas Mcz - ME 50.193.616 Alciele Tome ...
Amanda Darieli Cavalcante
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 15:50
Processo nº 0700268-65.2024.8.02.0349
Ronaldo Vieira Moura do Nascimento
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Walter Peixoto Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2024 13:18