TJAL - 0700633-33.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO DE LIMA (OAB 9873/AL) - Processo 0700633-33.2025.8.02.0043 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de Registro Público - REQUERENTE: B1Maria de Lourdes dos SantosB0 - Defiro na íntegra o requerimento de fl. 49.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgências. -
21/07/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:59
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 07:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Lima (OAB 9873/AL) Processo 0700633-33.2025.8.02.0043 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria de Lourdes dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, para determinar que seja restaurado o registro de nascimento de Maria de Lourdes dos Santos, constando os dados relativos àqueles das fls. 08/10, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73 e 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o mandado de registro endereçado ao cartório competente.
Sem condenação em custas e honorários.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:02
Expedição de Edital.
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29/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Lima (OAB 9873/AL) Processo 0700633-33.2025.8.02.0043 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria de Lourdes dos Santos - Trata-se de Ação de Suprimento de Registro de Nascimento ajuizada por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, devidamente qualificado na inicial, para que seja realizado a segunda via de sua certidão de nascimento/suprimento do registro civil.
Com a inicial, foram acostados os documentos de fls. 06/16.
Vieram-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Citem-se os eventuais interessados, por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para impugnarem o pedido do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109, Lei nº 6.015/73.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar nos presentes autos a fim de se manifestar sobre o pedido de tutela da parte autora.
Anote-se o prazo de 05 dias.
Após o cumprimento das providências acima, e não havendo requerimentos, voltem-me os autos conclusos para a fila de processos urgentes.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:58
Decisão Proferida
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23/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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