TJAL - 0701569-68.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0701569-68.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉ: B1Maria Ester Vilela da SilvaB0 - Autos n° 0701569-68.2024.8.02.0051 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Maria Ester Vilela da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão juntada pelo Oficial de Justiça e seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, Cláudia Iris Grigorio Lopes Bezerra, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 16 de julho de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701569-68.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Maria Ester Vilela da Silva - DESPACHO Os autos vieram conclusos para sentença.
Contudo, em análise do feito, verifica-se que ainda não houve a localização e busca do veículo objeto da demanda, tendo o autor apresentado novo endereço e pugnado pela renovação do mandado de busca e apreensão, conforme se observa à fl. 134.
Diante disso, expeça-se mandado de busca e apreensão no novo endereço apontado pelo autor e nos termos já determinados em decisão anterior, de fls. 108/111.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência ou se limite a protocolar petições informando seu número para contato, intime-se o autor, pessoalmente, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito por abandono.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Rio Largo(AL), 29 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
29/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:39
Juntada de Mandado
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04/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 07:03
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:37
Decisão Proferida
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25/06/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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