TJAL - 0700221-73.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700221-73.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Lima dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700221-73.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Lima dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado RAMONEY MARQUES BEZERRRA (OAB 13.405), ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 104, § 2º, do Código Processual Civil, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da advogada da parte demandada, que fixo em 10% sobre o valor da causa, em atenção às disposições do art. 85, § 2º, do CPC.
OUTRAS DETERMINAÇÕES E PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas - OAB/AL, para apuração das atividades realizadas pelo advogado RAMONEY MARQUES BEZERRRA (OAB 13.405), haja vista a suspeita de captação irregular de clientes e ajuizamento de demandas predatórias. 2.
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de&  Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, § 7º, do Provimento CGJAL nº 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL nº 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgar cabíveis. 3.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Vara para que tome conhecimento dos fatos noticiados nos presentes autos e para adoção de eventuais providências de sua atribuição. 4.
Após adotadas todas as providências supra e inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se ainda as recomendações delineadas nos arts. 243, § 3º, 544 a 546 e 553 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023. 5- Sem prejuízo do ofício, abra-se vista dos presentes autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 08:19
Expedição de Carta.
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29/04/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 16:56
Outras Decisões
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19/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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