TJAL - 8146594-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 13:08 Processo Unificado 
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                                            08/05/2025 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 11:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Maria Régia Gomes de Lima (OAB 10977AL/), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 8146594-36.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executada: Merisa de Oliveira Teixeira - Diante de tais elementos, e em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da possibilidade de reunião dos feitos, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/80, combinado com o art. 780 do CPC.
 
 Caso o Município de Maceió assim entenda, poderá ser encaminhado um único ofício ao Juízo contemplando todos os feitos indicados, o que se alinha aos princípios da celeridade processual e da economia administrativa.
 
 Para fins de adequada cognição e deliberação, este Juízo relaciona, a seguir, os números dos 70 (setenta) processos de execução fiscal, ajuizados em 2025, em trâmite contra a parte executada: 8076995-10.2025.8.02.0001, 8078500-36.2025.8.02.0001, 8079189-80.2025.8.02.0001, 8080561-64.2025.8.02.0001, 8081512-58.2025.8.02.0001, 8084454-63.2025.8.02.0001, 8087335-13.2025.8.02.0001, 8088098-14.2025.8.02.0001, 8090974-39.2025.8.02.0001, 8091118-13.2025.8.02.0001, 8091121-65.2025.8.02.0001, 8092314-18.2025.8.02.0001, 8092379-13.2025.8.02.0001, 8092505-63.2025.8.02.0001, 8092509-03.2025.8.02.0001, 8094058-48.2025.8.02.0001, 8101778-66.2025.8.02.0001, 8101782-06.2025.8.02.0001, 8104004-44.2025.8.02.0001, 8104008-81.2025.8.02.0001, 8104093-67.2025.8.02.0001, 8107830-78.2025.8.02.0001, 8108743-60.2025.8.02.0001, 8108747-97.2025.8.02.0001, 8108749-67.2025.8.02.0001, 8108751-37.2025.8.02.0001, 8110125-88.2025.8.02.0001, 8110699-14.2025.8.02.0001, 8111441-39.2025.8.02.0001, 8113517-36.2025.8.02.0001, 8114367-90.2025.8.02.0001, 8118836-82.2025.8.02.0001, 8118837-67.2025.8.02.0001, 8119796-38.2025.8.02.0001, 8119799-90.2025.8.02.0001, 8120257-10.2025.8.02.0001, 8120844-32.2025.8.02.0001, 8120845-17.2025.8.02.0001, 8125803-46.2025.8.02.0001, 8129346-57.2025.8.02.0001, 8129510-22.2025.8.02.0001, 8129511-07.2025.8.02.0001, 8130954-90.2025.8.02.0001, 8130955-75.2025.8.02.0001, 8130956-60.2025.8.02.0001, 8130957-45.2025.8.02.0001, 8130958-30.2025.8.02.0001, 8130959-15.2025.8.02.0001, 8130960-97.2025.8.02.0001, 8130961-82.2025.8.02.0001, 8130964-37.2025.8.02.0001, 8131594-93.2025.8.02.0001, 8136192-90.2025.8.02.0001, 8138046-22.2025.8.02.0001, 8138048-89.2025.8.02.0001, 8145512-67.2025.8.02.0001, 8145776-84.2025.8.02.0001, 8146099-89.2025.8.02.0001, 8146102-44.2025.8.02.0001, 8146594-36.2025.8.02.0001, 8148499-76.2025.8.02.0001, 8148554-27.2025.8.02.0001, 8151536-14.2025.8.02.0001, 8151537-96.2025.8.02.0001, 8152248-04.2025.8.02.0001, 8158824-13.2025.8.02.0001, 8160005-49.2025.8.02.0001, 8160711-32.2025.8.02.0001, 8162785-59.2025.8.02.0001 e 8163064-45.2025.8.02.0001.
 
 Expedientes necessários.
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                                            05/05/2025 19:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 15:30 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/04/2025 13:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 11:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Maria Régia Gomes de Lima (OAB 10977AL/), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 8146594-36.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Considerando que o valor da presente ação é de R$ 1.387,71 (um mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), DETERMINO a intimação da parte excipiente, por seu advogado ou Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no julgamento da Exceção de Pré-Executividade ou na sua desistência, viabilizando a extinção do feito nos termos do Ofício n.º 65/2025 PGM/PEFM, de 14 de fevereiro de 2025.
 
 Caso a parte excipiente opte pelo prosseguimento da Exceção de Pré-Executividade, dê vista dos autos ao exequente para, querendo, manifestar-se sobre a peça de defesa e documentos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Por outro lado, caso a parte excipiente entenda pela desistência da Exceção de Pré-Executividade, remetam-se os autos à fila de sentenças, para fins de homologação de desistência da execução fiscal.
 
 Intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            23/04/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 16:28 Republicado ato_publicado em 23/04/2025. 
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                                            22/04/2025 21:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/04/2025 15:22 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/04/2025 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 14:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 15:19 Decisão Proferida 
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                                            27/03/2025 03:20 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 03:20 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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