TJAL - 0700481-96.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL), ADV: CAMILA MARIA SANTOS RIBEIRO DIAS (OAB 20328/AL), ADV: TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR (OAB 7216/CE), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0700481-96.2025.8.02.0006 (apensado ao processo 0000032-39.2012.8.02.0006) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Fernando Ferreira FerroB0 - EMBARGADO: B1Felipe Joaquim Castro SantanaB0 - B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - B1Maria Zacarias da SilvaB0 - Considerando que há divergência entre as partes no que tange a unicidade do bem imóvel, determino a intimação destas, para que no prazo de 15 (quinze) dias, possam esclarecer se o bem é divergente ou não.
 
 Para tanto, devem instruir o feito com a matricula do imóvel, além de fotos e outros documentos que possam atestar sua divergência.
 
 Ademais, podem requerer a produção de provas/ diligências a serem empreendidas por este juízo.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/08/2025 09:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/07/2025 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 12:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 09:07 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2025 21:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 20:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 20:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/06/2025 03:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Margarida Oliveira Batista (OAB 18222/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG), Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB 7216/CE), Camila Maria Santos Ribeiro Dias (OAB 20328/AL) Processo 0700481-96.2025.8.02.0006 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Fernando Ferreira Ferro - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Felipe Joaquim Castro Santana - Autos n° 0700481-96.2025.8.02.0006 Ação: Embargos de Terceiro Cível Embargante: Fernando Ferreira Ferro Embargado e Executado: Felipe Joaquim Castro Santana e outros DESPACHO Cumpra-se decisão interlocutória às fls. 32/38 em sua integralidade.
 
 Para tanto, intime-se a parte embargante, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada aos autos de memorial descritivo atualizado e planta georreferenciada do imóvel objeto da controvérsia, com as devidas confrontações, bem como comprove nos autos sua condição de hipossuficiência econômica.
 
 Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Cacimbinhas(AL), 30 de maio de 2025.
 
 Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito
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                                            30/05/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 10:00 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/05/2025 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 16:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 12:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2025 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2025 13:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB 7216/CE) Processo 0700481-96.2025.8.02.0006 - Embargos de Terceiro Cível - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - A) SUSPENDO os efeitos da imissão na posse deferida nos autos da execução nº 0000032-39.2012.8.02.0006, até julgamento final destes embargos de terceiro, a fim de resguardar o direito alegado pelo embargante e evitar risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 B) DETERMINO o apensamento destes embargos de terceiro ao processo executivo principal, nos termos do art. 676, parágrafo único, do CPC, para melhor tramitação conjunta e organização dos autos.
 
 C) INTIMEM-SE o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (exequente) e o espólio do executado Agenor Paranhos da Silva, por meio de sua representante Maria Zacarias da Silva, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos fatos narrados na inicial e dos documentos acostados.
 
 D) CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias para que o embargante promova a juntada aos autos de memorial descritivo atualizado e planta georreferenciada do imóvel objeto da controvérsia, com as devidas confrontações, a fim de melhor delimitar a área sobre a qual recai a alegação de posse e propriedade.
 
 E) INTIME-SE o embargante para, no mesmo prazo, comprovar nos autos sua condição de hipossuficiência econômica.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            28/04/2025 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 14:19 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2025 14:03 Republicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 14:00 Apensado ao processo 
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                                            28/04/2025 11:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Margarida Oliveira Batista (OAB 18222/AL) Processo 0700481-96.2025.8.02.0006 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Fernando Ferreira Ferro - A) SUSPENDO os efeitos da imissão na posse deferida nos autos da execução nº 0000032-39.2012.8.02.0006, até julgamento final destes embargos de terceiro, a fim de resguardar o direito alegado pelo embargante e evitar risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 B) DETERMINO o apensamento destes embargos de terceiro ao processo executivo principal, nos termos do art. 676, parágrafo único, do CPC, para melhor tramitação conjunta e organização dos autos.
 
 C) INTIMEM-SE o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (exequente) e o espólio do executado Agenor Paranhos da Silva, por meio de sua representante Maria Zacarias da Silva, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos fatos narrados na inicial e dos documentos acostados.
 
 D) CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias para que o embargante promova a juntada aos autos de memorial descritivo atualizado e planta georreferenciada do imóvel objeto da controvérsia, com as devidas confrontações, a fim de melhor delimitar a área sobre a qual recai a alegação de posse e propriedade.
 
 E) INTIME-SE o embargante para, no mesmo prazo, comprovar nos autos sua condição de hipossuficiência econômica.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            25/04/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2025 12:33 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/04/2025 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 09:55 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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