TJAL - 0700564-32.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) - Processo 0700564-32.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1ANTÔNIO LOPES RODRIGUESB0 - RÉU: B1Município de Marechal DeodoroB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de novembro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2025 10:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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18/07/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL) Processo 0700564-32.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: ANTÔNIO LOPES RODRIGUES - Réu: Município de Marechal Deodoro - Vistos etc.
Em análise aos autos, verifico que as partes foram intimadas para se manifestar acerca das provas que pretendem produzir em fl. 131.
Ab initio, destaca-se que este juízo pode determinar a produção de provas, em especial, quando entender que a prova é relevante para a solução do litígio.
Neste sentido, tem-se que o Código de Processo Civil de 2015, ao reformular o processo civil brasileiro, atribuiu ao juiz o papel de coordenar a produção da prova, assegurando que as partes tenham oportunidade de comprovar suas alegações de acordo com a complexidade do caso.
O artigo 369 do CPC, por sua vez, confere às partes o direito de produzir provas que se mostrem pertinentes para o julgamento da causa.
Considerando, portanto, o caso narrado, entendo ser essencial para a ampla compreensão do contexto fático em apreço a realização da prova testemunhal, razão pela qual defiro a sua produção em futura audiência de instrução.
Desta feita, determino que seja designada audiência de instrução e julgamento, na qual deverá ser realizada a oitiva de testemunhas, ocorrendo de forma presencial, facultando-se a sua realização na modalidade híbrida ou virtual, desde que seja fornecido o contato telefônico em tempo hábil e garantido-lhes o acesso ao sistema.
Intimem-se as partes, tanto o autor quanto ao réu, para que tomem ciência desta decisão, bem como para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos rol das testemunhas que desejam ser ouvidas, nos termos do art. 357, §4º do CPC.
Por fim, reitera-se os termos do art. 455 do CPC, cientificando os sujeitos processuais de que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:30
Decisão Proferida
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12/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 11:29
Decisão Proferida
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12/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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