TJAL - 0700518-16.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luís Fernandes Correia (OAB 20945/AL) Processo 0700518-16.2025.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Eronilda Ferreira da Silva - DESPACHO Ab initio, considerando que não há nos autos requerimento de gratuidade da justiça, bem como não haver nos autos a juntada da guia de recolhimento judicial (GRJ), DETERMINO que seja dado vistas ao querelante para que junte aos autos documentos que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas (art. 32, §1º, do CPP) ou o comprovante de pagamento da GRJ (art. 806 do CPP), o que será posteriormente decidido.
Em relação a procuração, verifica-se que a mesma não contém os requisitos indispensáveis do artigo 44 do CPP, desta forma, DETERMINO que seja dado vistas ao(à) querelante a fim de que junte aos autos procuração específica até o fim do prazo decadencial.
Juntado aos autos a procuração nos moldes corretos, DETERMINO ao Cartório para que junte aos autos as respectivas certidões negativas referentes ao querelado, com o fito de que seja averiguado se o mesmo faz jus aos benefícios da Lei n° 9.099/95.
Desta feita, DETERMINO que o presente feito seja incluído em pauta UNA, onde será inicialmente feita a proposta dos benefícios conciliatórios e, em caso de não aceitação ou oferecimento da proposta, dado inicio a instrução.
Que seja feita a intimação do querelante, por conduto de seu (ua) patrono (a), além das suas testemunhas para que compareçam a audiência designada, bem como CITE-SE o (s) querelado (s) através de Oficial de Justiça, devendo constar no mandado, a data designada, a cópia da queixa-crime e a necessidade de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como comparecer acompanhado de advogado.
Notifique o Ministério Público, a Defensoria Pública e ao causídico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
29/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luís Fernandes Correia (OAB 20945/AL) Processo 0700518-16.2025.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Eronilda Ferreira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
24/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/04/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/04/2025 07:39
Retificação de Classe Processual
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15/04/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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