TJAL - 0700473-60.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700473-60.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das diligências juntadas às fls.36/38, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700473-60.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - Observa-se que as tentativas de citação da parte ré restaram infrutíferas.
Por tal razão, proceda-se à consulta em busca do endereço do demandado através do SISBAJUD.
Ressalte-se que o sistema RENAJUD não se presta à finalidade de consulta de endereço, outrossim, não consta nos autos informações suficientes para realizar a consulta através do SIEL -
27/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:45
Decisão Proferida
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20/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700473-60.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pedido formulado pela exequente para citação da executa pelo contato (82)9-9168-1208, passo a cita-la por via eletrônica como solicitado.
Penedo, 13 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700473-60.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho 1.
Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. 6.
No mais, retire-se de pauta a audiência automaticamente agendada pelo sistema. -
29/04/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700473-60.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - 1.
Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. 6.
No mais, retire-se de pauta a audiência automaticamente agendada pelo sistema. -
23/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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