TJAL - 0700447-62.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Faustino Santos (OAB 19126/AL), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/O/MT) Processo 0700447-62.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Elza dos Santos - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes na inicial para: (a) declarar inexistente o débito questionado na inicial, referente ao serviço não contratado pela autora; e (b) condenar a parte ré à devolução da quantia de R$86,42 (oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), a título de repetição do indébito, computada a atualização monetária legal, desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), aplicando-se o IPCA, além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 08:43:59, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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26/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 11:59
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Faustino Santos (OAB 19126/AL) Processo 0700447-62.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Elza dos Santos - Isto posto, de acordo com os fatos e fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Lado outro, tendo em vista que a consumidora é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
23/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 22:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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11/04/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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