TJAL - 0735658-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:00
Publicado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Militão Agra Rodrigues (OAB 20526/AL) Processo 0735658-73.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Requerente: Sandra Maria Rocha de Melo - Isso posto, diante das informações de fls. 51/58, pelos mesmos fundamentos contidos na decisão de fls. 28/31, mantenho as medidas protetivas de urgência, por PRAZO INDETERMINADO, a fim de prestigiar a condição da vítima, com fundamento no Tema Repetitivo n. 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, facultado à parte representada, a qualquer tempo, demonstrar que houve a cessação da situação de risco, DISPOSIÇÕES FINAIS 1.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO acerca da presente decisão. 2.
Expeça-se NOVO termo de compromisso, para fiel cumprimento das medidas protetivas elencadas acima, para que a conduzida o assine, devendo a comunicação a ela ser providenciada por mandado. 3.
Comunique-se a requerente, por qualquer meio e, se necessário, através de oficial de justiça. 4.
CITE-SE, PESSOALMENTE, a parte representada dando-lhe ciência das medidas impostas, advertindo-a de que, nada sendo requerido num prazo de 05 (cinco) dias, o presente feito será arquivado, assim como advirta-a que deverá cumprir fielmente as medidas protetivas, sob pena de prisão preventiva, nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
31/03/2025 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:42
Prorrogação de Medida de Proteção do Estatuto do Idoso
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28/03/2025 11:14
Conclusos
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28/03/2025 10:21
Juntada de Documento
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27/03/2025 11:17
Publicado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Militão Agra Rodrigues (OAB 20526/AL) Processo 0735658-73.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Requerente: Sandra Maria Rocha de Melo - DESPACHO Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de fls. 51/58.
Providências necessárias.
Cumpra com urgência.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
26/03/2025 08:00
Autos entregues em carga
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26/03/2025 08:00
Expedição de Documentos
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26/03/2025 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:32
Conclusos
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21/03/2025 21:25
Juntada de Documento
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13/03/2025 11:01
Publicado
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13/03/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 08:25
Expedição de Documentos
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Militão Agra Rodrigues (OAB 20526/AL) Processo 0735658-73.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Requerente: Sandra Maria Rocha de Melo - DESPACHO 1 - Considerando que o presente feito trata-se aplicação de medidas protetivas, que não objetivam persecução, sanção ou instrução penal, visando tão somente a proteção integral à saúde mental e física da vítima, DETERMINO a intimação da vítima para informar se ainda tem interesse na manutenção das medidas protetivas aplicadas. 2 - Na oportunidade, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer neste juízo e indicar a necessidade de permanecer com as medidas protetivas, bem como poderá demonstrar eventual descumprimento dessas medidas aplicadas em desfavor da representada. 3 - Oportunamente, à conclusão.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
12/03/2025 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:14
Conclusos
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06/03/2025 13:12
Expedição de Documentos
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08/01/2025 10:56
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Militão Agra Rodrigues (OAB 20526/AL) Processo 0735658-73.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Requerente: Sandra Maria Rocha de Melo - D E S P A C H O 1 - Em fila apropriada, aguarde-se o restante do prazo para reavaliação das medidas protetivas de urgência outrora fixadas. 2 - Oportunamente, voltem conclusos.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito -
07/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:42
Conclusos
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09/09/2024 16:02
Juntada de Documento
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08/09/2024 20:03
Mandado devolvido
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08/09/2024 19:17
Mandado devolvido
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08/09/2024 06:25
Juntada de Documento
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06/09/2024 08:21
Autos entregues em carga
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06/09/2024 08:21
Expedição de Documentos
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06/09/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 08:17
Expedição de Documentos
-
06/09/2024 08:17
Expedição de Documentos
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06/09/2024 08:16
Expedição de Documentos
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05/09/2024 13:03
Medida protetiva
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03/09/2024 08:34
Conclusos
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02/09/2024 19:04
Juntada de Documento
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19/08/2024 07:33
Conclusos
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19/08/2024 05:45
Juntada de Documento
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11/08/2024 01:02
Expedição de Documentos
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07/08/2024 15:20
Juntada de Documento
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06/08/2024 09:35
Evolução da Classe Processual
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01/08/2024 10:49
Publicado
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31/07/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 13:08
Autos entregues em carga
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31/07/2024 13:08
Expedição de Documentos
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31/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:50
Publicado
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29/07/2024 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 13:06
Redistribuído em razão
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29/07/2024 13:06
Redistribuição de Processo - Saída
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29/07/2024 12:55
Remetidos os Autos da Distribuição
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29/07/2024 12:48
Declarada incompetência
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26/07/2024 17:11
Conclusos
-
26/07/2024 17:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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