TJAL - 0707893-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:20
Conclusos
-
24/02/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 14:19
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2025 14:19
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 16:20
Juntada de Documento
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Petição
-
07/01/2025 11:22
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL), William Marques dos Santos (OAB 20852/AL) Processo 0707893-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Avelar Gomes Mendes - Réu: Bergson Guilherme Almeida Silva - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1) declarar rescindido o contrato de aluguel firmado entre as partes; 2) condenar o demandado ao pagamento de R$ 12.952,07 (doze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), a título de alugueres vencidos nos meses de janeiro a junho de 2024 e multa contratual, além daqueles vencidos e não pagos até a data da efetiva desocupação do imóvel, ressalvada a possibilidade de compensação com o valor da caução prestada pelo demandado quando da celebração do contrato, em sendo o caso; com isso, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC..
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intime-se o demandado para que desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquive-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/01/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 17:05
Juntada de Documento
-
02/07/2024 13:41
Conclusos
-
21/06/2024 09:35
Juntada de Documento
-
19/06/2024 10:25
Juntada de Documento
-
10/06/2024 11:22
Publicado
-
07/06/2024 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:56
Juntada de Documento
-
29/05/2024 12:09
Publicado
-
29/05/2024 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:51
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:20
Juntada de Documento
-
19/04/2024 13:29
Expedição de Documentos
-
05/04/2024 11:05
Publicado
-
04/04/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 16:56
Outras Decisões
-
02/04/2024 15:42
Conclusos
-
25/03/2024 16:40
Juntada de Documento
-
12/03/2024 15:47
Conclusos
-
11/03/2024 10:21
Juntada de Documento
-
20/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:06
Conclusos
-
20/02/2024 16:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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