TJAL - 0700411-30.2024.8.02.0066
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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05/08/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 8333/AL), ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL), ADV: CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL) - Processo 0700411-30.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Ricardo Melo BrandaoB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL), Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL) Processo 0700411-30.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Melo Brandao - Ré: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Isso posto, JULGO OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, a fim de reconhecer o direito às provas constante b.1 e b5 (p. 15) e, com isso, à luz do inciso I, do art. 487, do CPC, extingo o processo com análise do mérito.
Condeno a demandada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da cauda.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 10:52
Juntada de Mandado
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08/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 15:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL) Processo 0700411-30.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Melo Brandao - Isso posto, defiro o pedido de tutela de urgência, em atenção ao art. 300, do Código de processo Civil e, com isso, determino que o CENTRO UNIVERSITÁRIO - CESMAC, no prazo de 48h, apresente os documentos indicados à fl. 15 (item b). À luz da Súmula n.º 372, do STJ, deixo de fixar multa cominatória.
Nessa esteira, intime-se a parte autora, por meio de diário eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, indique o rito a ser aplicado à presente lide, se nos termos do art. 318 (procedimento comum) ou do art. 381 (procedimento especial de produção antecipada de provas), ambos do CPC, em virtude da inadequação da via eleita acima apontada.
A intimação da parte demandada, deverá ser feita por meio de Oficial de Justiça.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito - em Substituição -
06/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 19:03
Decisão Proferida
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03/01/2025 07:54
Conclusos para decisão
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02/01/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 15:30
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 15:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/12/2024 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/12/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 10:43
Decisão Proferida
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20/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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20/12/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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