TJAL - 0735078-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:39
Evolução da Classe Processual
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15/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0735078-43.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Edenilson Barbosa dos Santos - DECISÃO Observa-se que o acervo patrimonial do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos.
Desta maneira, CONVERTO a presente ação de inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Altere-se a classe processual no SAJ.
Nomeio inventariante o Sr.
Edenilson Barbosa dos Santos, independente de termo de compromisso, devendo o inventariante apresentar primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, deve o inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 13:38
Decisão Proferida
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28/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
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18/01/2025 05:23
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 14:03
Decisão Proferida
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07/10/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 17:07
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 18:41
Expedição de Carta.
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04/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 18:45
Decisão Proferida
-
24/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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