TJAL - 0700523-40.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA KLEÍNE SOARES PEREIRA (OAB 14146/AL), ADV: MARIO BRUNO SANTOS FARIAS (OAB 15880/AL), ADV: WESLE SANTIAGO NASCIMENTO (OAB 14890/AL), ADV: THYARA ROCHA DA SILVA (OAB 13391/AL), ADV: EDIVALDO BANDEIRA RIOS (OAB 11605/AL) - Processo 0700523-40.2024.8.02.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Inventário e Partilha - EMBARGANTE: B1Rodrigo Cesar Araujo Trindade Coelho FilhoB0 - EMBARGADA: B1Nitalma Araújo da TrindadeB0 - B1Paulo Fernando Araújo TrindadeB0 - B1Cesaria Lucy Araújo de MeloB0 e outro - Assim, com fundamento no dispositivo legal mencionado, CORRIJO DE OFÍCIO o valor da causa para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DETERMINO a intimação do embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais complementares correspondentes à diferença entre o valor inicialmente recolhido e o valor correto da causa, sob pena de cancelamento da distribuição.
DEFIRO integralmente os pedidos de expedição de ofícios formulados por Cesária Lucy Araújo de Melo às fls. 76/80.
OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de Maravilha/AL para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias: A situação atual dos pagamentos de IPTU do imóvel localizado na Rua Adolfo Rodrigues Alves, nº 67, Centro de Maravilha-AL; Se houve transferência da responsabilidade tributária do imóvel; Em nome de quem constam atualmente lançados os tributos incidentes sobre o referido imóvel; Histórico de transferências registradas no cadastro imobiliário municipal.
OFICIE-SE à Diocese de Penedo/AL para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias: Se o Pároco da Paróquia Sagrada Família possuía poderes e autorização eclesiástica para alienar bens imóveis pertencentes à paróquia; Quais os procedimentos canônicos exigidos para alienação de bens paroquiais; Se houve autorização superior para a eventual alienação do imóvel em questão; Se a Paróquia Sagrada Família possuía título de propriedade do imóvel localizado na Rua Adolfo Rodrigues Alves, nº 67, Centro de Maravilha-AL.
INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado nos autos.
A suspensão do processo constitui medida excepcional que deve ser aplicada apenas quando houver fundamento legal expresso ou quando se mostrar indispensável para a correta solução da lide.
No caso dos autos, não se vislumbra hipótese legal que justifique a paralisação da tramitação processual.
Considerando a necessidade de dilação probatória para esclarecimento dos pontos controvertidos, especialmente quanto à legitimidade da aquisição do imóvel pelo embargante e à capacidade jurídica da Paróquia Sagrada Família para o ato de alienação, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de outubro de 2025, às 10h30min.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação por parte deste Juízo, cabendo às partes a responsabilidade por sua apresentação na audiência designada.
DETERMINO que os presentes autos tramitem apensos ao processo de inventário nº 0700091-89.2022.8.02.0020.
INTIME-SE o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias CUMPRA-SE com a urgência necessária.
INTIMEM-SE. -
31/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:09
Decisão Proferida
-
16/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Bandeira Rios (OAB 11605/AL), Thyara Rocha da Silva (OAB 13391/AL), Ana Kleíne Soares Pereira (OAB 14146/AL), Wesle Santiago Nascimento (OAB 14890/AL), Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0700523-40.2024.8.02.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Rodrigo Cesar Araujo Trindade Coelho Filho - Embargada: Nitalma Araújo da Trindade, Paulo Fernando Araújo Trindade, Cesaria Lucy Araújo de Melo - Ante o exposto: REVOGO a suspensão anteriormente determinada e determino o prosseguimento do feito; Considerando a necessidade de delimitação dos pontos controvertidos e a especificação das provas, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, INTIMEM-SE todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem: Os pontos controvertidos que entendem existir; As provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e finalidade.
As partes deverão justificar detalhadamente a necessidade de cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos para saneamento do processo. -
11/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 16:13
Decisão Proferida
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02/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 08:12
Republicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:20
Decisão Proferida
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28/01/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 09:34
Republicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 15:07
Decisão Proferida
-
29/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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