TJAL - 0720598-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Pinto de Moura Souza (OAB 7770/AL) Processo 0720598-60.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Marinalva Domingos Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 83, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Pinto de Moura Souza (OAB 7770/AL) Processo 0720598-60.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Marinalva Domingos Barbosa - Após análise detida dos autos, ACOLHO integralmente o parecer ministerial de fls. 77/78, para DETERMINAR: A retificação do CPF da curadora do inventariante no Termo de Inventariante, conforme pleiteado na petição de fls. 44 e reiterado às fls. 56/58, onde consta o número *58.***.*41-98, a fim de possibilitar a conclusão do levantamento de débitos junto à Receita Federal; A juntada da certidão de casamento dos genitores do de cujus, para elucidação da questão relativa à comprovação dos ascendentes falecidos, tendo em vista que o inventariante reuniu apenas a certidão de óbito da genitora do falecido, Sra.
Lúcia Rosa dos Santos, constante à fl. 65; A realização de consulta ao SISBAJUD para verificação de possíveis valores retidos em nome do falecido (CPF nº *02.***.*10-63); A juntada pela inventariante da certidão de inexistência de testamento expedido pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), documento essencial à regular instrução dos autos; Quanto ao pleito de liberação do montante de R$ 109.995,12 (cento e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e doze centavos) referente ao alvará pendente de pagamento em ação trabalhista nº 0041900-92.2009.5.19.0001, em trâmite na Primeira Vara do Trabalho de Maceió/AL, conforme demonstrado à fl. 71, defiro a transferência do valor correspondente para conta judicial vinculada a este processo de inventário.
Cumpridas as determinações acima e comprovada a existência de valores na conta judicial do espólio, deve a inventariante reunir os débitos do espólio e após, informar o valor necessário para sua quitação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as diligências, intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, para que apresente o pedido de adjudicação, nos termos do artigo 659, §1º do Código de Processo Civil, considerando que a Sra.
Marinalva Domingos Barbosa é a única herdeira.
Após, dê-se vistas ao Órgão Ministerial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/04/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:23
Decisão Proferida
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05/02/2025 18:27
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 09:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2024 16:27
Decisão Proferida
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26/04/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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