TJAL - 0717376-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0717376-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Construtora Lins Irmãos Ltda.B0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Com relação ao pedido de suspensão, em que pese a viabilidade do mesmo, entendo desnecessária tal determinação, tendo em vista que uma simples petição informando o eventual descumprimento da transação faz reativar o feito, dando-se regular prosseguimento.
P.R.I.
Maceió,03 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/08/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 10:49
Homologada a Transação
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17/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:14
Processo Transferido entre Varas
-
19/05/2025 14:14
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0717376-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Lins Irmãos Ltda. - DESPACHO R.
H.
Retornem os autos à vara de origem.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
12/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0717376-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Construtora Lins Irmãos Ltda. - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela antecipada ante a não evidenciação da probabilidade do direito alegado pela parte demandante.
Com relação ao pedido de dispensa de realização da audiência de conciliação, sua realização encontra-se prevista no art. 334 do CPC, e só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição (inciso II, do § 4º).
No caso, apenas o autor manifestou o desinteresse pela sua realização, devendo-se aguardar a manifestação da ora ré quando da sua citação.
Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/04/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:10
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 15:10
Processo recebido pelo CJUS
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09/04/2025 15:10
Recebimento no CEJUSC
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09/04/2025 15:10
Remessa para o CEJUSC
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09/04/2025 15:10
Processo recebido pelo CJUS
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09/04/2025 15:09
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 16:16
Decisão Proferida
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07/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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