TJAL - 0718294-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 09:23
Decisão Proferida
-
02/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0718294-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco José da Silva - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos petição assinada por ambos os cônjuges, nos termos do art. 734, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, oportunidade em que deverão também anexar a seguinte documentação: certidões negativas de débitos estaduais e municipais; certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual; certidão negativa estadual de execução fiscal; certidão negativa de débitos trabalhistas; certidões negativas de dívidas fiscais federais; e certidões de ofícios de protestos de título.
Escoado o prazo sem manifestação da parte autora, voltem-me os autos para extinção do processo com indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público para parecer, facultando-se a requisição de outros documentos que entender pertinente.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 14:28
Redistribuição de Processo - Saída
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21/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0718294-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco José da Silva - DECISÃO Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente feito, uma vez que, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a matéria ora discutida encontra correspondência na competência atribuída às Varas de Família da Capital.
Ante ao exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas de Família da Capital.
Intimações e demais providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 22:02
Declarada incompetência
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11/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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