TJAL - 0745824-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB A1822/AM), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0745824-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cicera Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Crefisa S/AB0 - DESPACHO Proceda-se a habilitação e regularização processual do réu, observando petição de fls. 93.
Após, cumpra-se, integralmente, decisão de fls. 89/90.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB A1822/AM), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0745824-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Cicera Maria dos Santos - Réu: Crefisa S/A - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da Decisão).
Preceitua o § 6º , do art. 525 , do CPC - aplicável ao cumprimento provisório de sentença, por força dos arts. 520 , caput e § 1º , e art. 527 , ambos do CPC -, que, requerida pelo executado a atribuição de efeito suspensivo em impugnação com garantia do juízo, pode o magistrado concedê-lo se os fundamentos forem relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar-lhe dano grave, de difícil ou incerta reparação.
No caso dos autos, contudo, não se vislumbra a presença concomitante de tais requisitos.
Ainda que as alegações do executado estejam devidamente articuladas, não demonstram, de forma concreta, a existência de perigo de dano grave ou de difícil reparação que justifique a suspensão da execução.
Além disso, em regra, o Recurso Especial tem efeito devolutivo.
Assim, não se encontram preenchidos os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido formulado pelo executado.
Considerando que existe controvérsia quanto ao valor devido e executável, determino, com fulcro no art. 524, §2°, do CPC/15, que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial, a fim de que ela, observando o montante condenatório previsto no título executivo judicial, calcule a importância efetivamente devida, conforme definido no Processo Principal nº 0701116-63.2023.8.02.0001, conforme acórdão proferido às págs. 174/190.
Apense-se ao Proc. n. 0701116-63.2023.8.02.0001.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 22:02
Decisão Proferida
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24/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:49
Republicado ato_publicado em 17/12/2024.
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13/12/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:57
Decisão Proferida
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06/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 12:05
Redistribuição de Processo - Saída
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08/11/2024 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 07:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/11/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 18:49
Declarada incompetência
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24/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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