TJAL - 0758096-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 1474A/SE), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0758096-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Inocêncio de Oliveira Filho - Réu: Banco do Brasil Sa - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 22:01
Decisão Proferida
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01/02/2025 06:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 09:22
Expedição de Carta.
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02/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:53
Decisão Proferida
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29/11/2024 18:51
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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