TJAL - 0740469-76.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0740469-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Ariane Justino da Silva CostaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 16:17
Homologada a Transação
-
20/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:43
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 13:43
Processo Transferido entre Varas
-
15/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 10:20:11, 10ª Vara Cível da Capital.
-
13/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0740469-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane Justino da Silva Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/08/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
02/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
24/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0740469-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane Justino da Silva Costa - Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/04/2025 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:09
Processo Transferido entre Varas
-
09/04/2025 15:09
Processo recebido pelo CJUS
-
09/04/2025 15:09
Recebimento no CEJUSC
-
09/04/2025 15:09
Remessa para o CEJUSC
-
09/04/2025 15:09
Processo recebido pelo CJUS
-
09/04/2025 15:09
Processo Transferido entre Varas
-
09/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 17:35
Decisão Proferida
-
08/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 22:40
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758096-93.2024.8.02.0001
Valdemar Inocencio de Oliveira Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Elaine de Albuquerque Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 18:50
Processo nº 0717593-93.2025.8.02.0001
Gabriel Pereira da Silva
Serasa S/A
Advogado: Lucas Galvao de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 15:52
Processo nº 0717376-50.2025.8.02.0001
Construtora Lins Irmaos LTDA.
Alexsander Rodrigues dos Santos Lima
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 14:14
Processo nº 0717192-94.2025.8.02.0001
Luciano Carlos Costa
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 13:21
Processo nº 0709943-92.2025.8.02.0001
Pollyana Barros Vieira
Banco Santander S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 16:44