TJAL - 0717917-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) - Processo 0717917-83.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidao de fls.36, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 dias. -
08/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0717917-83.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Autor: Banco Volkswagen S/A - 1.
Valendo-se do disposto no § 12, art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, a instituição financeira requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição de fls. 1/2. 2.
Em análise dos autos, verifico que a requerente instruiu o pedido com cópia da petição inicial e da decisão do Juízo da 6ª Vara de Arapiraca/Cível Residual, cumprindo fielmente ao que preceitua o dispositivo retro. 3.
Em face do exposto, defiro o pedido, para determinar a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, com a estrita observância ao disposto no Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. 4.
O mandado deverá constar ordem de arrombamento e o uso da força pública, se estritamente necessário ao cumprimento do ato. 5.
Após o cumprimento, e pagas eventuais custas pendentes faça-se a remessa dos autos ao Juízo de origem, via malote digital. 6.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:12
Decisão Proferida
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15/04/2025 14:56
Retificação de Classe Processual
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15/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 06:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0717917-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Volkswagen S/A - 1.
Da análise dos autos e em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), verifica-se que a parte requerente, ainda que tenha juntado a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), não procedeu com pagamento desta. 2.
Nesse sentido, intime-se a instituição financeira, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a devida juntada da comprovação do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 3.
Com a comprovação do pagamento, voltem-me os autos conclusos na fila "Ato Inicial/Busca e Apreensão".
Caso contrário, coloque-se na fila "Extinção/Arquivamento". 4.
Cumpra-se. -
14/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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