TJAL - 0809257-48.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:32
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809257-48.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Pátio Maceió - Agravado: Rfc Food Service Ltda Me - 'Nos autos de n. 0809257-48.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Consórcio Empreendedor do Shopping Pátio Maceió e como parte recorrida Rfc Food Service Ltda Me, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Ellen Alexandra Oliveira Silva (OAB: 491687/SP) - Adilércio Heitor do Vale Júnior (OAB: 15997/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:51
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:26
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809257-48.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Pátio Maceió - Agravado: Rfc Food Service Ltda Me - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Ellen Alexandra Oliveira Silva (OAB: 491687/SP) - Adilércio Heitor do Vale Júnior (OAB: 15997/AL) -
17/07/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:21
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:21:19 local.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809257-48.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Consórcio Empreendedor do Shopping Pátio Maceió - Agravado: Rfc Food Service Ltda Me - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Consórcio Empreendedor do Shopping Pátio Maceió em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação tombada sob o n. 0703945-80.2024.8.02.0001, cujo dispositivo restou lavrado nos seguintes termos (fls. 75/80): Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, pelo que determino à parte demandada que se abstenha de promover cobranças ou negativar o nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito,em relação ao contrato, objeto da presente lide, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor da dívida, em favor da parte autora. 2.
Em suas razões recursais, o agravante requereu, em síntese: a) liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso; b) a declaração de nulidade da decisão combatida, uma vez que seu alcance foi além do pedido formulado pelo agravado, bem como em razão da ausência de adequada fundamentação; c) subsidiariamente, que seja dado integral provimento ao recurso, reformando a decisão recorrida de modo a autorizar a negativação do nome do agravado, bem como a promoção dos atos de cobrança em razão do inadimplemento contratual. 3.
Decisão às fls. 115/120 concedeu o efeito suspensivo ante a identificação da probabilidade de provimento recursal. 4.
Contrarrazões da parte agravada às fls. 130/141, pugnando pelo improvimento do recurso e a manutenção da decisão de origem. 5.
Conforme termo à fl. 114, o presente processo alcançou minha relatoria em 9 de setembro de 2024. 6.
Retorno dos autos conclusos em 14 de outubro de 2024, conforme certidão de fl. 164. 7. É o relatório. 8.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de abril de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Ellen Alexandra Oliveira Silva (OAB: 491687/SP) - Adilércio Heitor do Vale Júnior (OAB: 15997/AL) -
15/04/2025 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/10/2024 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/10/2024 08:16
INCONSISTENTE
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14/10/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/10/2024 22:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2024 22:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/10/2024 22:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2024 22:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2024 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2024 22:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2024 03:54
Ratificada a Decisão Monocrática
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20/09/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2024 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2024 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2024 14:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2024 14:13
INCONSISTENTE
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18/09/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 13:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/09/2024 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/09/2024 10:32
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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