TJAL - 0000058-66.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:40
Transitado em Julgado
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15/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 10:24
Juntada de Mandado
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09/08/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000058-66.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: B1Rosenildo Oliveira Ventura da SilvaB0 - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para condenar Rosenildo Oliveira Ventura da Silva nas penas capituladas junto ao art. 180, caput, do Código Penal.
Em sucessivo, passo a dosar-lhe a reprimenda: DOSIMETRIA De acordo com a sequência legal de aplicação, inicio analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do C.P, na forma que se segue: Culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta do agente não é particularmente intenso.
Antecedentes do agente: o acusado não possui maus antecedentes, pois a condenação definitiva que pesa contra si é posterior aos fatos apurados neste feito.
Conduta Social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item.
Personalidade: Não há nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração.
O motivo do crime: não esclarecido.
As circunstâncias do crime: normais à espécie.
Consequências do crime: normais à espécie.
Comportamento da vítima: não houve colaboração desta para que o crime fosse perpetrado.
Por ser assim, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão.
Passando para a segunda fase de aplicação da pena, inexistem agravantes ou atenuantes.
Na terceira fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de pena.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Quanto à pena de multa a ser aplicada, tenho por bem fixá-la em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do CP.
Por derradeiro, presentes os requisitos legais definidos e previstos nos art. 44, incisos I usque III, do Código Penal, determino a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
No mais, caberá ao Juízo da Execução Criminal, na conformidade do preceituado no art. 66, inciso V, alínea "a", da Lei n.º 7.210, estabelecer e disciplinar a forma de execução da pena restritiva de direito aqui aplicada, em substituição à pena privativa de liberdade.
Incabível a suspensão condicional da pena, vez que possível a conversão em pena restritiva de direitos (art. 77, III, CP).
Deixo de fixar o valor mínimo a título de indenização, porque tal pedido não foi formulado pelo Ministério Público.
O réu poderá recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
DISPOSIÇÕES GERAIS Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa e o réu.
Caso o sentenciado não seja localizado para intimação pessoal, deverá esta ser efetuada através de edital.
Custas pelo réu.
A fiança paga pelo réu deverá ser utilizada para pagamento das custas e da pena de multa.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a Escrivania as seguintes providências: a) expeça a necessária guia de execução, com as cautelas legais de praxe; b) envie à Secretaria de Defesa Social o boletim individual do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal; c) oficie ao TRE, informando a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal, fazendo constar no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome completo, filiação e data de nascimento do condenado. d) A moto apreendida já foi destinada no processo originário.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
31/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 11:48:24, 6ª Vara Criminal da Capital.
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24/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:00
Juntada de Mandado
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06/05/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 15:34
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000058-66.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rosenildo Oliveira Ventura da Silva - Assim, designo o dia 24/07/2025, às 08h30min, para ter assento a audiência de instrução e julgamento.
Fica facultada a participação por videoconferência aos policiais militares/civis arrolados como testemunhas.
Desta feita, em atenção à recomendação disposta no Ofício-Circular nº 20/2023/CG-GCGJ, esclareço aos policiais que, caso optem pelo participação virtual, deverão observar o seguinte procedimento: a) Após a intimação para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, o policial militar deverá entrar em contato com a unidade judiciária através do balcão virtual (82 99111-5785) para fornecer o seu contato telefônico com acesso ao whatsapp e/ou e-mail para viabilizar o envio do link ou a baixa do aplicativo utilizado pela unidade, com antecedência mínima de 02 dias da data designada para a audiência; b) o policial militar deverá, com antecedência, testar o link e/ou aplicativo.
Por fim, esclareço que, no ato da audiência por videoconferência é imprescindível que o policial militar tenha acesso à internet de qualidade Intimações e providências necessárias. -
11/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:29
Decisão Proferida
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11/04/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 08:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
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08/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de resposta à acusação
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17/03/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:02
Revogada a suspensão do processo
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19/12/2024 08:33
Conclusos para decisão
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07/06/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 19:26
Juntada de Mandado
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16/05/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:32
Juntada de Mandado
-
05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Mandado
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:30
Desmembrado o feito
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05/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 22:50
Juntada de Mandado
-
30/11/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:05
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2022 12:19:54, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
27/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 08:38
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 08:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2022 08:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2022 08:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2022 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:38
Decisão Proferida
-
07/07/2022 08:34
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2022 08:34:30, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
07/07/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:19
Expedição de Edital.
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30/05/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 11:25
Visto em Autoinspeção
-
14/12/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 12:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 11:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 17:34
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2019 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2019 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2019 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 10:41
Juntada de Mandado
-
20/08/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2019 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/07/2019 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/07/2019 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 15:11
Expedição de Ofício.
-
24/07/2019 14:15
Classe Processual alterada
-
23/07/2019 15:45
Decisão Proferida
-
22/07/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2019 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 13:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/07/2019 13:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
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12/07/2019 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2019 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2019 11:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/07/2019 16:17
Decisão Proferida
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08/07/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2019 13:37
Redistribuição de Processo - Saída
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05/07/2019 11:04
Audiência de custódia não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2019 11:04:41, 6ª Vara Criminal da Capital.
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05/07/2019 08:43
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2019 08:43:33, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
05/07/2019 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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