TJAL - 0753464-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0753464-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Aparecida de Araujo Barros - Réu: Banco Bmg S/A - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:01
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0753464-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Aparecida de Araujo Barros - Réu: Banco Bmg S/A - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 63/69 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de novembro de 2024. (Prazo: 5 (cinco) dias) Maceió, 11 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 18:44
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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