TJAL - 0803931-73.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:46
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803931-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sky Serviços De Banda Larga Ltda - Agravado: Condomínio Edifício Iate - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE SE CONVERTEU OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
AGRAVADO NÃO APRESENTOU CONTRAMINUTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É LEGÍTIMA A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O TÍTULO EXECUTIVO RECONHECEU O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.4.
O VALOR FIXADO NA DECISÃO AGRAVADA NÃO INCLUIU CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVENDO ESTA INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO, CONFORME ENTENDIMENTO DE QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VISA RECOMPOR A PERDA DO VALOR DA MOEDA.5.
OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR E INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FORAM ADEQUADAMENTE FIXADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 487, I, E 499.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Mônica Barretto Angeiras (OAB: 7819/AL) -
06/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:31
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:31
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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29/07/2025 09:46
Ciente
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28/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:59
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803931-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sky Serviços De Banda Larga Ltda - Agravado: Condomínio Edifício Iate - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Mônica Barretto Angeiras (OAB: 7819/AL) -
18/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:26
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:26:11 local.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 11:38
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803931-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sky Serviços De Banda Larga Ltda - Agravado: Condomínio Edifício Iate - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Sky Serviços de Banda Larga Ltda em face de decisão interlocutória (fl. 477 dos autos originários) proferida em 15 de março de 2025 pelo juízo da 7ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, nos autos do Cumprimento de Sentença contra si ajuizado e tombado sob o n. 0083317-81.2008.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo converteu a obrigação de fazer determinada na sentença em perdas e danos, inclusive tratando especificamente do valor a ser atualizado e os correlatos consectários legais. 3.
Arguiu a parte recorrente (fls. 1/7) que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que sustenta a impropriedade do juízo ao fixar o termo inicial de incidência da correção monetária como sendo o evento danoso, por entender, o agravante, que o correto seria a partir do momento em que a conversão é determinada. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de sustar os efeitos da decisão questionada. 5.
Conforme termo à fl. 38, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 08 de abril de 2025. 6.
Decisão às fls. 39/42 denegou a concessão de efeito suspensivo ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 7.
Agravado que, embora devidamente intimado, não apresentou contrarrazões, deixando transcorrer in albis o prazo para contraminuta. 8.
Retorno dos autos conclusos à minha relatoria em 19 de maio de 2025, conforme certidão de fl. 55. 9. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Mônica Barretto Angeiras (OAB: 7819/AL) -
08/07/2025 12:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803931-73.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sky Serviços De Banda Larga Ltda - Agravado: Condomínio Edifício Iate - 'ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Paulo Zacarias da Silva, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
A par da certidão a fls. 48, dando conta do cadastramento do advogado da parte recorrida, intimem-se as partes para conhecimento e cumprimento da decisão a fls. 39/42.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Mônica Barretto Angeiras (OAB: 7819/AL) -
15/04/2025 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:23
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/04/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/04/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:06
Decisão Monocrática cadastrada
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10/04/2025 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 15:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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