TJAL - 0718104-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:19
Transitado em Julgado
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30/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abílio da Silva Leite (OAB 22124/AL) Processo 0718104-91.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Fernando Teles de Farias Filho - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
15/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:40
Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Abílio da Silva Leite (OAB 22124/AL) Processo 0718104-91.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Fernando Teles de Farias Filho - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
13/04/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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