TJAL - 0803995-83.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803995-83.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Ivaldo de Oliveira Júnior - Requerido: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10 (dez) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
André Bonaparte Santos Supervisor Administrativo' - Advs: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB: 12914/AL) -
29/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803995-83.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Ivaldo de Oliveira Júnior - Requerido: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal, proposta por Ivaldo de Oliveira Júnior, em face de acórdão condenatório proferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos autos da ação penal n. 0716046-67.2015.8.02.0001, na qual restou condenado à pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, com pagamento de 541 (quinhentos e quarenta e um) dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
A parte autora narra que o réu foi inicialmente processado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), porém, na sentença de primeiro grau houve desclassificação da conduta para porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06).
Em seguida, relata que o Ministério Público apresentou recurso de apelação em face da sentença, no qual pediu a condenação apenas do corréu Jamerson Barbosa da Silva por tráfico e, para o ora requerente Ivaldo de Oliveira Júnior, a própria acusação requereu o reconhecimento de nulidade por não apresentação de alegações finais.
Relata que, ao decidir o citado recurso, a Câmara Criminal deu provimento ao recurso ministerial e condenou ambos os réus por tráfico de drogas, de modo que houve extrapolação dos limites vinculados aos pedidos recursais.
Assim, sustenta: 1) nulidade por inversão da ordem nas alegações finais, porque estas foram apresentadas pelo requerente antes do Ministério Público; 2) nulidade ausência de intimação da defesa sobre a sentença; 3) nulidade por reformatio in pejus no julgamento do recurso, porque o Ministério Público não pediu condenação do requerente na apelação, somente o reconhecimento de nulidade da sentença em favor deste acusado.
Assim, requer a procedência da ação para reconhecer a nulidade a partir das alegações finais, reabrindo prazo para defesa se manifestar por último.
Subsidiariamente, requer, em pedidos sucessivos: o reconhecimento de nulidade por falta de intimação da sentença; a declaração nulidade do acórdão por reformatio in pejus; a restauração da sentença de 1º grau (desclassificação para porte); ou a determinação de novo julgamento de segundo grau, nos limites da insurgência ministerial.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça requereu diligência para juntar certidão de trânsito em julgado (fls. 75/77).
A Procuradoria Geral de Justiça foi novamente intimada (fl. 79) especificamente para exarar parecer de mérito, considerando que o órgão ministerial tem total acesso aos autos de origem que estão vinculados aos presentes no sistema e-SAJ e consta a certidão de trânsito em julgado à fl. 675 dos autos de primeiro grau.
Contudo, a Procuradoria-Geral não apresentou manifestação conclusiva no prazo assinalado e interpôs agravo interno em face do segundo despacho de intimação, os quais tramitam em apenso. É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB: 12914/AL) -
26/05/2025 08:43
Incluído em pauta para 26/05/2025 08:43:22 local.
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26/05/2025 08:37
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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23/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:21
Certidão sem Prazo
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23/05/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:58
Relatório
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803995-83.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Criminal - Maceió - Agravante: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Intime-se o agravo para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' -
22/05/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 08:55
Certidão sem Prazo
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22/05/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 08:49
Classe Processual alterada para
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22/05/2025 08:49
Incidente Cadastrado
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22/05/2025 08:40
Ciente
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803995-83.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Ivaldo de Oliveira Júnior - Requerido: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Determino à Secretaria Geral do Pleno deste Tribunal de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, o desentranhamento da petição de fls. 85/92 e o seu devido cadastro como incidente, por se tratar de agravo interno.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB: 12914/AL) -
21/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:07
Certidão sem Prazo
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21/05/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 11:04
Volta da PGJ
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21/05/2025 08:32
Ciente
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17/05/2025 05:54
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803995-83.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Ivaldo de Oliveira Júnior - Requerido: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Considerando a possibilidade de acesso aos autos de origem, o qual a PGJ tem acesso, em simples consulta observa-se à fl. 675 certidão de trânsito em julgado.
Assim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que oferte parecer, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mérito do presente feito.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB: 12914/AL) -
07/05/2025 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:43
Vista / Intimação à PGJ
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06/05/2025 13:16
Solicitação de envio à PGJ
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05/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:49
Certidão sem Prazo
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05/05/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 15:46
Volta da PGJ
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05/05/2025 10:58
Ciente
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04/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803995-83.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Ivaldo de Oliveira Júnior - Requerido: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB: 12914/AL) -
15/04/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 12:30
Vista / Intimação à PGJ
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14/04/2025 10:52
Solicitação de envio à PGJ
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10/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 15:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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