TJAL - 0717962-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:56
Expedição de Carta.
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01/07/2025 14:52
Transitado em Julgado
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21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MARIA DE ANDRADE SILVA (OAB 10641/AL) Processo 0717962-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tulio Galiel Balbino Sampaio - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:29
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MARIA DE ANDRADE SILVA (OAB 10641/AL) Processo 0717962-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tulio Galiel Balbino Sampaio - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
11/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 22:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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