TJAL - 0752646-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0752646-72.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Ferreira dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
26/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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15/08/2025 11:12
Realizado cálculo de custas
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15/08/2025 11:09
Realizado cálculo de custas
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15/08/2025 11:08
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 18:49
Remessa à CJU - Custas
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31/07/2025 18:49
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:23
Juntada de Alvará
-
25/07/2025 14:23
Juntada de Alvará
-
03/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0752646-72.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria Ferreira dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 64-68, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 18/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.42-46, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Quanto ao alvará para saque de valores em conta, fica, desde já determinada a inclusão no sistema SISBAJUD (CPF *40.***.*93-20) para apuração do valor.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos alvarás.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0752646-72.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria Ferreira dos Santos - Autos n° 0752646-72.2024.8.02.0001 Ação: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha Inventariante e Herdeiro: Maria Ferreira dos Santos e outros Inventariado: Antonio Carlos dos Santos Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que foi juntada a resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD (fl. ), dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública, conforme decisão de fl. 80/82, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0752646-72.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria Ferreira dos Santos - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD de Número do Protocolo:20.***.***/2886-98.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:41
Expedição de Carta.
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12/03/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 19:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:20
Evolução da Classe Processual
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06/02/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:01
Decisão Proferida
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06/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:46
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
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29/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:26
Remessa à CJU - Custas
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22/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 18:08
Expedição de Carta.
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07/11/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:19
Decisão Proferida
-
31/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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