TJAL - 0717092-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:18
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcilio Xavier dos Santos (OAB 8679/AL) Processo 0717092-42.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Pollyanne de Barros Sampaio Simons - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial. 03.Oficie-se a Secretaria de Educação do Município, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores em nome de Maria Olímpia de Barros Simon, CPF *02.***.*64-20, especialmente com relação aos valores do FUNDEF e se estes estão disponíveis, promovendo o depósito judicial dos valores que estiverem disponíveis para recebimento.
Prazo de 15 dias. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:47
Decisão Proferida
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02/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcilio Xavier dos Santos (OAB 8679/AL) Processo 0717092-42.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Pollyanne de Barros Sampaio Simons - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:40
Decisão Proferida
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06/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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