TJAL - 0724667-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:05
Transitado em Julgado
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13/05/2025 07:18
Juntada de Alvará
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30/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0724667-38.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nadja Maria Messias Alves - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 78-81, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 12/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor da autora, para liberação da quantia existente no valor deR$ 659,00 e R$ 1.412,00 junto ao INSS, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, de titularidade do falecido.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,24 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0724667-38.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nadja Maria Messias Alves - DESPACHO Acoste-se a resposta do PREVJUD e cumpra-se a determinação de l. 67.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:39
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:33
Decisão Proferida
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20/01/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 14:59
Decisão Proferida
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01/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 18:04
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:57
Decisão Proferida
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04/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 15:23
Decisão Proferida
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27/05/2024 18:32
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 07:33
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2024 16:33
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2024 14:05
Decisão Proferida
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21/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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