TJAL - 0700220-68.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES HERMENEGILDO DA SILVA (OAB 11484/AL) - Processo 0700220-68.2025.8.02.0027 (apensado ao processo 0700251-88.2025.8.02.0027) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Bruno Cesar Sarmento Braga CavalcanteB0 - DECISÃO Perlustrando os autos, diante do dever do magistrado de manter o feito saneado e livre de máculas que incorram em nulidades conforme moderna ordem processualística, passo a decidir: DECLARO aberto o Inventário do Sr.
João Modesto Cavalcante.
Considerando que, embora João Paulo de Aquino Cavalcante tenha inicialmente apresentado impugnação à nomeação do inventariante às fls. 20/23, posteriormente anuiu expressamente com a referida nomeação, conforme manifestação de fl. 109, MANTENHO A NOMEAÇÃO DE BRUNO CESAR SARMENTO BRAGA CAVALCANTE como inventariante, nos termos da decisão constante às fls. 15/16.
Verificado que o inventariante já firmou o termo de compromisso (fl. 36) e apresentou as primeiras declarações (fls. 41/48), promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a CITAÇÃO, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627); Cumprida a diligência acima, dê-se prosseguimento ao feito nos termos da decisão de fls. 15/16.
Passo de Camaragibe, 07 de agosto de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
08/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:15
Decisão Proferida
-
31/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:22
Apensado ao processo
-
22/05/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:12
Incidente Processual Instaurado
-
11/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL) Processo 0700220-68.2025.8.02.0027 - Inventário - Invte: Bruno Cesar Sarmento Braga Cavalcante - DECISÃO A petição de abertura de inventário encontra-se em ordem, razão pela qual RECEBO a inicial.
NOMEIO como INVENTARIANTE a pessoa de BRUNO CESAR SARMENTO BRAGA CAVALCANTE, com observância da ordem prevista no art. 617 do CPC.
INTIME-SE o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigne-se no termo de compromisso que, a partir da sua assinatura, correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Após a juntada das primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros pelo correio, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Ainda, PUBLIQUE-SE edital, a fim de se dar a plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros e terceiros interessados que não forem citados pela via do correio, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 626, §1o, do CPC).
Além disso, OFICIE-SE as Fazendas Públicas e INTIME-SE o Ministério Público para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, fica concedida vista às partes dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações apresentadas.
Em seguida, conclusão.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Passo de Camaragibe , datado e assinado eletronicamente.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
10/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:43
Decisão Proferida
-
07/04/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705648-35.2025.8.02.0058
Banco C6 S.A.
Cristian dos Santos Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 12:41
Processo nº 0725297-75.2016.8.02.0001
Antonio Leandro dos Santos
Transportadora Boi Gordo LTDA - EPP
Advogado: Leonardo Guilherme dos Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2023 12:04
Processo nº 0717092-42.2025.8.02.0001
Pollyanne de Barros Sampaio Simons
Semed - Secretaria Municipal de Educacao
Advogado: Marcilio Xavier dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/04/2025 09:45
Processo nº 0700523-22.2025.8.02.0047
Maria Darlene dos Santos
Ana Jaqueline dos Santos
Advogado: Fernanda Ferreira Hackert
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 11:51
Processo nº 0724667-38.2024.8.02.0001
Nadja Maria Messias Alves
Paulo Cezar Alves Pereira
Advogado: Liliane Lucena de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 16:33