TJAL - 0809720-87.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:22
Certidão sem Prazo
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28/05/2025 16:22
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/05/2025 16:22
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 10:35
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 15:03
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809720-87.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria José Alves de Araújo - Agravado: Bb - Administradora de Cartões de Crédito S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GOLPE DE TROCA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
REALIZAÇÃO DE COMPRAS FRAUDULENTAS E NÃO RECONHECIDAS.
SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE CONSUMIDORA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ AS SEGUINTES QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA PARA FINS DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA; E (II) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO, EM FACE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PARTE DEMANDADA E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE, CONSOANTE OS DOCUMENTOS PRESENTES NOS AUTOS.
CONFIGURAÇÃO DO PERIGO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA), EM FACE DA FRAGILIDADE DOS PROVENTOS PARA ARCAR COM O MONTANTE DAS PARCELAS POSSIVELMENTE FRAUDULENTAS.
PRESENTE, TAMBÉM, A REVERSIBILIDADE DA MEDIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DA PARTE CONSUMIDORA CONHECIDO E PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.019, I, 300; CDC, ART. 14JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP - AI: 01021038520228269000 SP 0102103-85.2022.8.26.9000, RELATOR: LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA, DATA DE JULGAMENTO: 16/12/2022, SÉTIMA TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682/AL) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577/AL) -
01/05/2025 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 15:13
Conhecido o recurso de
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30/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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29/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809720-87.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria José Alves de Araújo - Agravado: Bb - Administradora de Cartões de Crédito S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682/AL) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577/AL) -
14/04/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:10
Incluído em pauta para 11/04/2025 14:10:07 local.
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11/04/2025 12:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:57
Ciente
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27/11/2024 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 15:21
Decisão Monocrática cadastrada
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02/10/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:51
Certidão sem Prazo
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01/10/2024 14:50
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/10/2024 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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01/10/2024 14:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/10/2024 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
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30/09/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:30
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 20:05
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 20:05
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 20:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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