TJAL - 0809858-54.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:22
Certidão sem Prazo
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28/05/2025 16:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/05/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 10:33
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 15:17
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809858-54.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alexa Sandro da Silva - Agravado: Pagseguro Internet S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DA CONCESSÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ AS SEGUINTES QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA PARA FINS DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA; E (II) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO BLOQUEIO DE SUA CONTA JUNTO AO PAGSEGURO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
INOBSERVÂNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA DEMONSTRAR A PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO DIREITO INVOCADO.
CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS EM QUE NÃO SE VERIFICA, DE PLANO, ERRO MANIFESTO NA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER REITERADA, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO RECORRIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DA PARTE CONSUMIDORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.019, I, 300.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO TP N. 3.714/SP, RELATOR MINISTRO MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 21/2/2022, DJE DE 23/2/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Robério César Camilo dos Santos (OAB: 9260/AL) -
01/05/2025 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:12
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 15:12
Conhecido o recurso de
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30/04/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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29/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809858-54.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alexa Sandro da Silva - Agravado: Pagseguro Internet S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Robério César Camilo dos Santos (OAB: 9260/AL) -
14/04/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:08
Incluído em pauta para 11/04/2025 14:08:23 local.
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11/04/2025 12:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:03
Ciente
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25/10/2024 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:23
Decisão Monocrática cadastrada
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04/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:50
Certidão sem Prazo
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02/10/2024 14:49
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/10/2024 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2024 14:48
Certidão de Envio ao 1º Grau
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02/10/2024 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 00:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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