TJAL - 0714462-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0714462-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Ivone Julio de SouzaB0 - Atento ao juízo de retratação inerente ao disposto no art. 485, §7º, do CPC, mantenho os termos da sentença prolatada às fls. 40/41.
Outrossim, face a não formação do polo passivo na presente lide, tenho por dispensada a exigência legal preconizada no art. 1.010, § 1º, do CPC, pelo que remetam-se os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
15/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 21:03
Conclusos para despacho
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07/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 21:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0714462-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivone Julio de Souza - Isto posto, com suporte no art. 76, § 1º, I, e art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Condeno o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas (CPC, art. 104, §2°).
P.
R.
I.
Maceió, -
15/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0714462-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivone Julio de Souza - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com instrumento de procuração válido. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Ademais, deverá, ainda, no suso prazo mencionado, instruir os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial.
Maceió, 11 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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