TJAL - 0716680-14.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:24
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 10:24
Processo recebido pelo CJUS
-
17/06/2025 10:23
Recebimento no CEJUSC
-
17/06/2025 10:23
Remessa para o CEJUSC
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17/06/2025 10:23
Processo recebido pelo CJUS
-
17/06/2025 10:23
Processo Transferido entre Varas
-
16/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela B. de L.
Lucena (OAB 7778/AL) Processo 0716680-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela B. de L.
Lucena, Daniela B. de L.
Lucena - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela B. de L.
Lucena (OAB 7778/AL) Processo 0716680-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela B. de L.
Lucena, Daniela B. de L.
Lucena - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com o instrumento de procuração válido, não se prestando o documento de fls. 18 para tal finalidade, uma vez que é apócrifo. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Ademais, deverá, ainda, no suso prazo mencionado, instruir os autos com o contrato de locação de fls. 139/144, devidamente subscrito pelas partes.
Por fim, seja intimada parte autora para que, em igual prazo, justifique o seu pedido de tutela de urgência colimado no item "c" da exordial, uma vez que não apresentou em suas razões tópico correspondente, tampouco demonstrou se estariam presentes os requisitos do periculum in mora (risco de dano em potencial) e o fumus boni iuris (plausibilidade do direito), sob pena de não conhecimento desse seu pedido.
Maceió, 11 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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