TJAL - 0701046-85.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN TENÓRIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 21270/AL) - Processo 0701046-85.2024.8.02.0203 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Ester Maria dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 02 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*51.***.*75-35?pwd=qS2JcTaWS5Uz5c7bvNkSEhbZQaurnK.1ID da reunião: 851 3677 5135Senha: 737778 -
14/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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17/02/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0701046-85.2024.8.02.0203 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Ester Maria dos Santos - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a afirmação da parte demandante se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Em observância ao que dispõem os artigos 694 e 695 do CPC, designe-se audiência de conciliação ou de mediação.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se o réu para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (art. 695, §§ 2º e 4º do NCPC).
Caso não haja autocomposição na audiência, fica a parte ré ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, arts. 697 c/c 335, inciso I).
Retifique o cartório o polo passivo da demanda, conforme emenda de fl. 16.
Expedientes necessários. -
03/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:29
Decisão Proferida
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14/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0701046-85.2024.8.02.0203 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Ester Maria dos Santos - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda àemenda da inicial, a fim de regularizar o polo passivodaação. -
07/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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