TJAL - 0701117-87.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: GABRIEL MAGNO CRUZ MOURA (OAB 18803/AL) - Processo 0701117-87.2024.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Maria Petrúcia Marques SantosB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 09 de outubro de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*82.***.*34-09?pwd=hYEy3zFmei1bMbDrlGHpk5nwrae6Lb.1ID da reunião: 882 8263 4209Senha: 920145 -
13/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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30/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0701117-87.2024.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Petrúcia Marques Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 07:38
Expedição de Carta.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0701117-87.2024.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Petrúcia Marques Santos - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Maria Petrúcia Marques Santos, em face de Verde Ambiental Alagoas S.A.
Pede, ao final, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, além da condenação da parte ré.
Decido.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a afirmação da parte demandante de se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Outrossim, o caso comporta a inversão do ônus da prova assegurada pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois nítida a relação de consumo entre as partes.
Sendo assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova para que a empresa ré traga aos autos documentação requerida à fl. 18.
Cite-se o demandado.
Inclua-se o feito na pauta de conciliação.
Intimações e providências necessárias. -
11/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:13
Decisão Proferida
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28/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0701117-87.2024.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Petrúcia Marques Santos - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: proceder a emenda da inicial no que se refere à juntada de comprovante de residência atualizado no nome da autora.
Após, conclusos. -
07/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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