TJAL - 0739599-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0739599-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Belo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
09/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:16
Decisão Proferida
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0739599-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Belo dos Santos - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos extrato integral correspondente à conta PIS/PASEPE do autor.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
06/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:26
Decisão Proferida
-
04/09/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 19:32
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700026-59.2024.8.02.0203
Wilmario Valenca Silva Junior
Roney Tadeu Valenca da Silva
Advogado: Caio Victor Cassiano Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 12:48
Processo nº 0745922-86.2023.8.02.0001
Jose Carlos Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 17:15
Processo nº 0701117-87.2024.8.02.0203
Maria Petrucia Marques Santos
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Gabriel Magno Cruz Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 10:47
Processo nº 0762675-84.2024.8.02.0001
Lucicleide Cordeiro da Silva
Banco Ole Consignado N. 955 (Banco Santa...
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/12/2024 12:20
Processo nº 0701046-85.2024.8.02.0203
Ester Maria dos Santos
Agnaldo Angelo da Silva
Advogado: Alan Tenorio Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 10:41