TJAL - 0715405-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:28
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: REGIANE GONÇALVES DE LIMA (OAB 13231/AL) Processo 0715405-30.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Bruno da Silva Santos - Posto isto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e a inicial, ao passo em que CONCEDO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela requerida, para minorar o valor da pensão alimentícia para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o salário mínimo vigente, cujo pagamento será realizado através de depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da alimentada.
Proceda-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, remetam-se os autos à central de conciliação para que se promova a devida citação, no prazo legal, bem como para que seja realizada a audiência de conciliação entre as partes, em hora e data designadas por esta, observando-se os comandos do art. 695 do CPC.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Por fim, informe-se à parte ré a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (art. 341, CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu representante legal, consoante comando do art. 334, § 3º, CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:56
Decisão Proferida
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08/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: REGIANE GONÇALVES DE LIMA (OAB 13231/AL) Processo 0715405-30.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Bruno da Silva Santos - Em consequência, declino da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
07/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 09:47
Redistribuição de Processo - Saída
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04/04/2025 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 20:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:56
Declarada incompetência
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28/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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