TJAL - 0700215-59.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700215-59.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivan Correia dos Santos - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos.
Santa Luzia do Norte(AL), data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700215-59.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivan Correia dos Santos - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
O pedido de justiça gratuita foi deferido nos autos do agravo de instrumento (fls. 106/114). 2.
Considerando a apresentação espontânea de contestação pelo réu, dou-o por citado (art. 239, §1º do CPC). 3.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. 4.
Ademais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do Código de Processo Civil. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:10
Decisão Proferida
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 09:00
Decisão Proferida
-
01/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 10:42
Decisão Proferida
-
29/02/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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