TJAL - 0717456-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA ARCELINA MAGALHÃES LIPPO (OAB 8755A/AL) - Processo 0717456-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Sandra Nunes da SilvaB0 - DESPACHO Determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA ARCELINA MAGALHÃES LIPPO (OAB 8755A/AL) Processo 0717456-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Sandra Nunes da Silva - DECISÃO De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Proceda-se a consulta do endereço da ré, através do sistema "SISBAJUD"..
Com a verificação positiva do endereço, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Com endereço negativo, proceda-se, desde já, a citação do réu através de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, nomeio, desde já, como curador especial do réu, o/a Defensor(a) Público(a) que atua neste Juízo (súmula 196 do STJ).
Intime-se o/a curador(a) para se manifestar nos autos.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/04/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:14
Decisão Proferida
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08/04/2025 03:26
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 02:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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