TJAL - 0809121-51.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 17:04
Certidão sem Prazo
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12/05/2025 17:04
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/05/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 16:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809121-51.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Unimed Maceió - Embargada: Adriana Maria Gomes Castro - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão vergastado, advertindo-se a parte recorrente que a oposição de novo recurso com caráter protelatório culminará na aplicação da multa prevista no art. 1.026 § 2º, CPC, além da possibilidade de reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO VERGASTADO.
NÃO CONFIGURADO.
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PONTOS QUE SE DIZEM VICIADOS.
MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM O RESULTADO DO RECURSO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
TESES QUE SÓ TÊM CABIMENTO EM RECURSO VERTICAL.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DO FEITO.
CONVERSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC, EM ADVERTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
08/04/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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08/04/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/04/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:30
Processo Julgado
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25/03/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 08:22
Incluído em pauta para 21/03/2025 08:22:56 local.
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28/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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27/01/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/12/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 11:48
Incidente Cadastrado
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28/11/2024 11:47
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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