TJAL - 0810326-18.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:02
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810326-18.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Nedja Maria Martins Costa - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0810326-18.2024.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL).
Recorrida : Nedja Maria Martins Costa.
Advogado : Mariana da Aldeia Lima (OAB: 9885/AL).
Advogado : Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB: 6257/SE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Mariana da Aldeia Lima (OAB: 9885/AL) - Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB: 6257/SE) -
15/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:48
Juntada de Petição de recurso especial
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15/05/2025 12:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/05/2025 12:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:36
Ciente
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13/05/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:36
Juntada de tipo_de_documento
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:35
Juntada de tipo_de_documento
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/05/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810326-18.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargada: Nedja Maria Martins Costa - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão vergastado, advertindo-se a parte recorrente que a oposição de novo recurso com caráter protelatório culminará na aplicação da multa prevista no art. 1.026 § 2º, CPC, além da possibilidade de reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO VERGASTADO.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PONTOS QUE SE DIZEM OMISSOS.
MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM O RESULTADO DO RECURSO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
TESES QUE SÓ TÊM CABIMENTO EM RECURSO VERTICAL.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DO FEITO.
CONVERSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC, EM ADVERTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB: 6257/SE) -
11/12/2024 22:04
Ciente
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27/11/2024 08:38
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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25/11/2024 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:12
Incidente Cadastrado
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25/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:10
Incidente Cadastrado
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18/11/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 14:42
Acórdãocadastrado
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12/11/2024 12:58
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/11/2024 12:58
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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07/11/2024 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 09:30
Processo Julgado
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25/10/2024 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 12:01
Incluído em pauta para 24/10/2024 12:01:25 local.
-
24/10/2024 10:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/10/2024 22:06
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 17:46
Expedição de tipo_de_documento.
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22/10/2024 17:10
Ciente
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22/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 19:51
Certidão sem Prazo
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09/10/2024 19:07
Encaminhado Pedido de Informações
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09/10/2024 13:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/10/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2024 22:37
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 15:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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